declaracao de bitcoin imposto de renda 2018

Como fazer a sua declaração de Bitcoin: tudo que você precisa saber para acertar as conta com o leão ao liquidar seus cripto-ativos

Todo ano é assim: passa o carnaval e temos que acertar as contas com o leão. Não importa qual o seu nível de investimentos, as duas únicas coisas certas na vida são a morte e os impostos.

Visando lhe ajudar a entender como se dá a tributação, ou mesmo se planejar para isso, a Escola do Bitcoin lançou uma consultoria tributária em cripto-ativos que visa esclarecer, de maneira simples, didática e interativa, o arcabouço jurídico que envolve a tributação no Brasil.

Todavia, antes de começarmos a comentar os casos em que você deve declarar seus ganhos em Bitcoin ou investimentos em cripto-ativos, iremos tecer alguns comentários sobre o poder de rastreamento das autoridades brasileiras.

Se você acha que as suas movimentações financeiras envolvendo cripto-ativos (na verdade, isso serve para qualquer operação) não são rastreadas pela Receita Federal, você está totalmente equivocado(a).

Vamos elencar 3 possíveis casos:

1) Satoshi Ajinomoto faz arbitragem nas corretoras brasileiras. Para isso, ele compra e vende bitcoin e, ao final do dia, saca reais (BRL) para suas contas.

2) Vitalik Manteiga é um early adopter. Ele minerou bitcoin a noite nos computadores da empresa em que trabalhava. Hoje, Vitalik está muito rico e sempre paga seus boletos (inclusive o do cartão de crédito) utilizando criptomoedas, através de plataformas (Pague com Bitcoin, KAMoney pague.nu) ou vendedores P2P que prestam esse tipo de serviço;

3) Roger Malvader é um novo usuário que, quase sempre, compra alguns produtos geek em lojas especializadas e paga em cripto;

Nos casos acima, como a receita pode rastrear a vida financeira das pessoas? Disponibilizamos uma lista de alguns dos mecanismos que o leão possui para cruzar seus dados:

  • DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito): todas as administradoras de cartões de crédito prestam essa informação se você movimentou (pagou) mais de R$ 5.000,00 (pessoa física) ou R$ 10.000,00 (pessoa jurídica).
  • E-FINANCEIRA (antiga DIMOF): não só as instituições financeiras (bancos) prestam essa informação, mas também consórcios, corretoras (não confundir com Exchange de bitcoin) e previdência privada. Eles informam: saldo no último dia do ano de qualquer conta de depósito (inclusive poupança); saldo no final do ano de todas as suas aplicações financeiras; todos os seus rendimentos brutos, discriminados por mês e por aplicações financeiras; aquisição de moedas estrangeiras e sua conversão para BRL; transferências para o exterior; e outras informações. Essas informações são transmitidas se você movimentou mais de R$ 2.000,00 (pessoa física) e R$ 6.000,00 (pessoa jurídica) no mês.
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias): todos os cartórios informam, na hora em que você lavra a escritura (seja de doação ou compra e venda), os dados de quem adquiriu, quem cedeu, a descrição do imóvel, o preço e outros dados.
  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): a RFB possui uma base com todos os valores que os profissionais da saúde declaram receber – e quem pagou.
  • Compra e venda de automóveis: o DETRAN do seu estado informa a RFB os dados da transação.
  • Hal (BACEN): isso não é uma declaração, mas sim um enorme computador/banco de dados que o Banco Central do Brasil possui de todas as pessoas e empresas que possuem contas no Brasil. Esse banco de dados cataloga, diariamente, todas as operações que a sua conta faz. Em caso de requisição (quebra de sigilo) o BACEN informa esses dados para a autoridade que fez a requisição.
  • Nota fiscal eletrônica: todas as compras feitas pelo seu CPF/CNPJ são informadas para as autoridades, ou seja, o leão tem acesso ao seu padrão de consumo – e o quanto você gasta.
  • Redes Sociais: já há informações de que a receita federal está monitorando as redes sociais de supostos “coitadinhos” que, em suas declarações, informam poucos rendimentos, mas que nas redes ostentam viagens internacionais e outras extravagâncias.
  • FATCA: tem dinheiro em alguns desses países? Os países do tratado começaram a trocar informações entre si. Lembre-se: não é crime ter dinheiro no exterior, mas sim omitir essa informação.
  • Exchanges: elas não são obrigadas a entregar o E-financeira. Porém, elas realizam uma prestação de serviço (intermediação de pagamento), logo, estão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica de prestação de serviço. Portanto, as autoridades sabem que você negocia em Exchanges, bem como, podem saber o valor negociado (se a taxa de saque da corretora é de X%, uma simples regra de três resolve o problema).

Pois bem, nos casos hipotéticos apresentados no começo do texto, temos as seguintes respostas: (i) se Satoshi estiver movimentando, em suas contas, mais de 2 mil por mês nessa arbitragem, a receita sabe pelo E-financeira e pelas notas fiscais emitidas; (ii) se Vitalik estiver gastando mais de 5 mil por mês no cartão, a receita sabe via DECRED; e (iii) se as lojas que vendem os produtos para Don Tapioca cumprem a legislação, as receitas estaduais e federal sabem dos hábitos de consumo dele.

Ou seja, não acredite naquela lenda de que o mercado de cripto-ativos é para pessoas que desejam sonegar ou fugir do leão. Primeiro porque todas as transações realizadas com bitcoin são perfeitamente rastreáveis e, em segundo lugar, todos os seus atos e rotinas da vida civil também são “rastreáveis” (entre aspas porque requer-se um esforço/ajuda maior).

Logo, o que propomos aqui é que você planeje a sua vida tributária para que, lá na frente, você consiga provar para a receita a origem do seu dinheiro e, consequentemente, usufruir dos benefícios econômicos que os ganhos com cripto-ativos lhe propuseram.

E se você não conseguir provar a origem do dinheiro? Por exemplo, e se Roger Malvader, uma pessoa que nunca achou que era obrigada a prestar a declaração de ajuste anual, vendeu alguns bitcoins para comprar sua casa – uma transação de 500 mil reais – como a receita fiscalizaria Roger? Primeiramente, como falamos, a receita já saberia da transação, uma vez que ela é informada pelo cartório (DOI), depois, Roger também deve informar, em sua declaração de ajuste anual, todos os bens que possui em seu nome.

Assim, a receita pode achar estranho uma pessoa que, teoricamente, não tinha bens ou caixa, comprar um imóvel de 500 mil reais.

E se a receita chamar o Roger para dar explicações? Roger Malvader deve provar, através de uma documentação idônea, a origem do seu dinheiro, sob o risco de ser acusado de omitir renda e ter que pagar o imposto (na tabela progressiva do IR de 7,5% a 27,5%), uma multa (que pode chegar a 150% do valor de imposto) mais a atualização pela SELIC.

Ou seja, uma operação que visava à realização de um sonho (aquisição do imóvel próprio) pode se transformar em um enorme transtorno.

Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2018?

Mas como você deve declarar? Qual planejamento adotar na sua vida financeira? E os rendimentos em cripto-ativos? A consultoria lançada pela Escola do Bitcoin pretende esclarecer essas, e todas as suas outras dúvidas com relação a tributação e apuração de tributos envolvendo cripto-ativos e/ou tokens.

Assim, vamos ao que importa: quando, como e onde declarar Bitcoin? Você ainda tem dúvidas se deve declarar ou não Bitcoin?

Bitcoin é realmente tributável no Brasil?

Algumas pessoas acham que, por não ser regulamentado, ou mesmo a legislação tributária não prever o tratamento fiscal de cripto-ativos, a receita federal não pode tributar tais operações. Porém, a legislação é feita de forma genérica para tratar os mais variados tipos de casos. Assim, se você der uma olhada no artigo 43 do Código Tributário Nacional você verá, no inciso II, que qualquer acréscimo patrimonial é tributado pelo Imposto de Renda. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça também já consolidou que “não é o nomen juris, mas a natureza jurídica da verba que definirá a incidência tributária ou não. O fato gerador de incidência tributária sobre renda e proventos, conforme dispõe o art. 43 do CTN, é tudo que tipificar acréscimo ao patrimônio material do contribuinte” (EREsp 979.765/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 01/09/2008).

Logo, não há dúvida, se você comprou um cripto-ativo por um preço X e vendeu pelo preço Y superior, essa operação gerou acréscimo patrimonial e poderá ensejar a cobrança de IR.

Ademais, a própria receita federal já se manifestou no sentido de “criptomoedas” (aspas, pois não concordamos com o termo) são equiparadas, para fins de tributação, a ativos financeiros.

Qual a alíquota?

Para a receita federal, bitcoin é um ativo e deverá ser tributado a título de ganho de capital, logo, pelas alíquotas vigentes do IR de ganho de capital, você paga um imposto que pode variar de 15% (operações de até 5 milhões de reais no ano) até 22,5% (para operações acima de 30 milhões de reais no ano).

Como apurar o ganho?

Ganho é a variação positiva do valor de venda menos o custo de aquisição (quanto você pagou). Aqui já esclarecemos que, infelizmente, as perdas com o mercado de cripto-ativos não são compensadas (como ocorre no mercado de ações).

Existe isenção?

Sim, se você movimentou menos do que 35 mil reais no mês (é na operação, não de lucro), você deve declarar essa operação (no programa da receita federal de ganho de capital e na sua declaração de ajuste anual), todavia, essa operação está isenta de tributação em razão da permissão legal.

Qual a cotação?

Aqui temos um detalhe. Como o mercado não é regulamentado, não existe uma cotação oficial, logo, você pode escolher qual a cotação usar. De acordo com o caso (aquisição de tokens de ICO, aquisição no Brasil ou aquisição no exterior) a cotação usada pode mudar.

Já declaro meus cripto-ativos, devo atualizar os valores para a posição de 31/12/2017?

Se você não movimentou esses cripto-ativos (comprou mais ou vendeu), não precisa. Basta repetir o valor de custo de aquisição que você declarou inicialmente. Não há nenhuma norma que obrigue o contribuinte a proceder com essa atualização.

Em 2018, em quais casos a pessoa é obrigada a prestar a declaração de ajuste anual do IR? (todas as respostas abaixo devem ser baseadas durante todo o ano de 2017 – 01/01/2017 a 31/12/2017)

  • Quem recebeu mais de R$ 2.379,97 por mês (R$ 28.559,70 no ano) de rendimento tributáveis;
  • Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Possuir em imóvel, a posse deste ou qualquer direito relativo à posse, desde que o bem tenha valor superior a R$ 300.000,00;
  • Demais casos, clique aqui.

Se você se enquadra em qualquer uma das opções acima, você deve prestar a declaração anual. O prazo, para 2018, vai de 1º de março de às 23:59 do dia 30 de abril.

Como declarar Bitcoin?

Se você nunca realizou lucros (vendeu e/ou recomprou seus cripto-ativos), você deve declará-los, anualmente, na declaração de ajuste anual de imposto de renda das pessoas físicas. Vá até a ficha de bens e direitos e cadastre seu cripto-ativo como “outros bens” (código 99). Ao preencher a declaração, você deverá discriminar qual o cripto-ativo, quantidade, custo e data de aquisição. Lembre-se: para cada cripto-ativo em sua posse, um novo campo deverá ser preenchido na declaração. Outro detalhe é que o custo de aquisição engloba, também, as taxas da Exchange.

Comprou e vendeu, ao longo de 2017, cripto-ativos e obteve lucro?

Você deve baixar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCAP2018 e declarar, através dele, cada operação realizada. Na hora de preencher a sua a sua declaração anual de ajuste, entre março de abril do ano, você deve importar os dados do GCAP do ano anterior. Observação: a forma de declaração de operações isentas no mercado de ações não se aplica aos cripto-ativos (questão de previsão legal).

Sou um trader profissional, realizo várias operações diárias e mensais?

Nesse caso, aconselhamos que você procure a ajuda de um profissional. A Escola do Bitcoin disponibiliza uma consultoria tributária para lhe ajudar compreender o seu perfil de investimentos, bem como, esclarecer as dúvidas de seus alunos e clientes.

Em síntese, por quais motivos devemos nos planejar e declarar nosso cripto-ativos?

Vamos pensar em uma operação muito comum ao longo de 2016/2017: Initial Coin Offering.

Quem não arriscou alguns bitcoins comprando algum dos vários ICO que ocorreram?

Supondo que alguém comprou algum dos tokens listados abaixo (disponível neste site), na data de hoje (26/03/2018), os seguintes ICO foram os mais rentáveis:

Ou seja, se você investiu R$ 100,00 no ICO da NXT, hoje, você teria um patrimônio de R$ 768.733,00 (na controvertida IOTA, os mesmo 100 reais, renderiam, hoje, R$ 272.231,00).

Imagine que, agora, na posse desse patrimônio, você queira realizar uma parte do lucro e, digamos, comprar uma casa confortável para sua família.

Como comprovar a origem desse dinheiro? Qual a melhor maneira de liquidar esses cripto-ativos sem pagar uma alíquota feroz de imposto? Essas, e outras dúvidas suas, poderão ser respondidas pela consultoria tributária disponibilizada pela Escola do Bitcoin.

Seria frustrante realizar seu sonho e ter que sofrer o dissabor de defender-se numa possível ação fiscal, não acha?

Ficou com alguma dúvida? Mande sua pergunta neste formulário. Iremos compilar as perguntas mais recorrentes e postar um novo post com as respostas.

 


Autor: José Domingues da Fonseca Neto

Advogado, atua na área de direito societário e tributário e é consultor da Escola do Bitcoin